Lei Ordinária nº 11.171, de 22 de setembro de 2021
Art. 1º. 
            
          
          
Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o Programa de Valorização de Práticas Desportivas.
Art. 3º. 
            
          
          
Para a implementação dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo municipal poderá celebrar convênios com universidades, ONGs, academias e demais instituições particulares ligadas ao esporte.
Art. 4º. 
            
          
          
O Poder Executivo municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 5º. 
            
          
          
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
