Lei Ordinária nº 11.171, de 22 de setembro de 2021
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o Programa de Valorização de Práticas Desportivas.
Art. 3º.
Para a implementação dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo municipal poderá celebrar convênios com universidades, ONGs, academias e demais instituições particulares ligadas ao esporte.
Art. 4º.
O Poder Executivo municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.