Lei Ordinária nº 11.171, de 22 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11171

2021

22 de Setembro de 2021

INSTITUI O PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DE PRÁTICAS DESPORTIVAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Institui o Programa de Valorização de Práticas Desportivas, no âmbito do Município de Fortaleza, e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o Programa de Valorização de Práticas Desportivas.
        Art. 2º. 
        São objetivos do programa mencionado no art. 1º:
          I – 
          estimular a prática desportiva no Município de Fortaleza, em ambientes públicos e particulares;
            II – 
            promover a inclusão social;
              III – 
              fomentar a convivência comunitária;
                IV – 
                contribuir para a formação de novos atletas.
                  Art. 3º. 
                  Para a implementação dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo municipal poderá celebrar convênios com universidades, ONGs, academias e demais instituições particulares ligadas ao esporte.
                    Art. 4º. 
                    O Poder Executivo municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 22 DE SETEMBRO DE 2021.

                         

                         

                         

                        JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
                        Prefeito Municipal de Fortaleza