Lei Ordinária nº 11.165, de 22 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11165

2021

22 de Setembro de 2021

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO BIPOLAR A SER COMEMORADA, ANUALMENTE, NO DIA 30 DE MARÇO E A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO TRANSTORNO BIPOLAR, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Institui o Dia Municipal da Conscientização da Pessoa com Transtorno Bipolar (TAB) e a Semana Municipal de Conscientização da Pessoa com Transtorno Bipolar, a serem comemorados, respectivamente, no dia 30 de março e na última semana do mês de março, no Município de Fortaleza, e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica estabelecido o dia 30 de março como o Dia Municipal de Conscientização da Pessoa com Transtorno Bipolar (TAB), data em que também é comemorado o Dia Mundial de Conscientização do Transtorno Bipolar, passando este a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Fica instituída no Município de Fortaleza a Semana Municipal de Conscientização da Pessoa com Transtorno Bipolar, a ser comemorada na última semana do mês de março.
          Art. 3º. 
          A Semana Municipal de Conscientização do Transtorno Bipolar tem como finalidade promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos sobre o Transtorno Bipolar.
            Art. 4º. 
            Para o desenvolvimento da semana ora criada, o Poder Executivo poderá realizar convênios por meio da Secretaria Municipal de Saúde e/ou Secretaria Municipal de Educação e parcerias com as entidades sociais envolvidas, visando à promoção de cursos e treinamentos para seus profissionais.VETADO
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 22 DE SETEMBRO DE 2021.



                JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
                Prefeito Municipal de Fortaleza