Lei Ordinária nº 11.165, de 22 de setembro de 2021
Institui o Dia Municipal da Conscientização da Pessoa com Transtorno Bipolar (TAB) e a Semana Municipal de Conscientização da Pessoa com Transtorno Bipolar, a serem comemorados, respectivamente, no dia 30 de março e na última semana do mês de março, no Município de Fortaleza, e dá outras providências.
Art. 1º.
Fica estabelecido o dia 30 de março como o Dia Municipal de Conscientização da Pessoa com Transtorno Bipolar (TAB), data em que também é comemorado o Dia Mundial de Conscientização do Transtorno Bipolar, passando este a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.
Art. 2º.
Fica instituída no Município de Fortaleza a Semana Municipal de Conscientização da Pessoa com Transtorno Bipolar, a ser comemorada na última semana do mês de março.
Art. 3º.
A Semana Municipal de Conscientização do Transtorno Bipolar tem como finalidade promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos sobre o Transtorno Bipolar.
Art. 4º.
Para o desenvolvimento da semana ora criada, o Poder Executivo poderá realizar convênios por meio da Secretaria Municipal de Saúde e/ou Secretaria Municipal de Educação e parcerias com as entidades sociais envolvidas, visando à promoção de cursos e treinamentos para seus profissionais.VETADO
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.