Lei Ordinária nº 11.164, de 22 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11164

2021

22 de Setembro de 2021

DISPÕE SOBRE A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO TRANSTORNO DA ACUMULAÇÃO DE ANIMAIS, A SER REALIZADA NA ÚLTIMA SEMANA DE OUTUBRO, NA FORMA QUE INDICA.

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Dispõe sobre a Semana Municipal de Conscientização do Transtorno da Acumulação de Animais, a ser realizada na última semana de outubro, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituída, no Calendário Oficial do Município de Fortaleza, a Semana Municipal de Conscientização do Transtorno da Acumulação de Animais, a ser realizada na última semana do mês de outubro.
        Art. 2º. 
        A Semana de que trata a referida Lei tem como finalidade principal conscientizar os cidadãos sobre os males do transtorno, bem como sobre estratégias de prevenção e tratamento a ele relacionados.
          Parágrafo único. 
          No decorrer da Semana, serão realizadas palestras e apresentações sobre o transtorno da acumulação de animais.
            Art. 3º. 
            Poderão participar das atividades médicos, psicólogos, veterinários e outros profissionais que atuem diretamente com esse transtorno.
              Art. 4º. 
              As atividades da referida semana poderão ser realizadas com o apoio do Centro de Assistência Psicossocial (Caps).VETADO
                Art. 5º. 
                O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.VETADO
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 22 DE SETEMBRO DE 2021.

                     

                     

                     

                    JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
                    Prefeito Municipal de Fortaleza