Lei Ordinária nº 11.168, de 22 de setembro de 2021
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o Dia Municipal de Conscientização sobre a Doença de Parkinson, a ser celebrado no dia 12 de abril de cada ano.
Parágrafo único.
O dia a que se refere o caput constará do Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.
Art. 2º.
São objetivos do Dia Municipal de Conscientização sobre a Doença de Parkinson:
I –
esclarecer os portadores sobre a doença e os tratamentos disponíveis na rede pública de saúde;
II –
conscientizar a sociedade sobre a enfermidade e incentivar o acolhimento dos doentes;
III –
desenvolver políticas públicas para a atenção integral aos portadores da doença de Parkinson.
Art. 3º.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.