Lei Ordinária nº 11.168, de 22 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11168

2021

22 de Setembro de 2021

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DOENÇA DE PARKINSON E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICIPIO DE FORTALEZA.

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Institui o Dia Municipal de Conscientização sobre a Doença de Parkinson e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o Dia Municipal de Conscientização sobre a Doença de Parkinson, a ser celebrado no dia 12 de abril de cada ano.
        Parágrafo único. 
        O dia a que se refere o caput constará do Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.
          Art. 2º. 
          São objetivos do Dia Municipal de Conscientização sobre a Doença de Parkinson:
            I – 
            esclarecer os portadores sobre a doença e os tratamentos disponíveis na rede pública de saúde;
              II – 
              conscientizar a sociedade sobre a enfermidade e incentivar o acolhimento dos doentes;
                III – 
                desenvolver políticas públicas para a atenção integral aos portadores da doença de Parkinson.
                  Art. 3º. 
                  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 22 DE SETEMBRO DE 2021.

                       

                       

                       

                      JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
                      Prefeito Municipal de Fortaleza