Lei Ordinária nº 11.166, de 22 de setembro de 2021
Art. 1º.
Institui a Semana da Conscientização da Paralisia Cerebral, a ser prestigiada na última semana de novembro de cada ano.
Art. 2º.
A data objetiva a realização de eventos e atividades, por meio de seminários, palestras, murais e panfletagens voltadas à conscientização acerca dos direitos dos portadores de paralisia cerebral.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação.