Lei Ordinária nº 11.166, de 22 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11166

2021

22 de Setembro de 2021

INSTITUI A SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO DA PARALISIA CEREBRAL.

a A
Institui a Semana da Conscientização da Paralisia Cerebral.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Institui a Semana da Conscientização da Paralisia Cerebral, a ser prestigiada na última semana de novembro de cada ano.
        Art. 2º. 
        A data objetiva a realização de eventos e atividades, por meio de seminários, palestras, murais e panfletagens voltadas à conscientização acerca dos direitos dos portadores de paralisia cerebral.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 22 DE SETEMBRO DE 2021.

             

             

             

            JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
            Prefeito Municipal de Fortaleza