Lei Ordinária nº 11.160, de 03 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11160

2021

3 de Setembro de 2021

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO BARBEIRO E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

a A
Institui o Dia Municipal do Barbeiro e o inclui no Calendário Oficial do Município de Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o Dia Municipal do Barbeiro, a ser comemorado anualmente no dia 27 do mês de outubro.
        Parágrafo único. 
        O dia a que se refere o caput constará no Calendário Oficial do Município de Fortaleza.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 03 DE SETEMBRO DE 2021.

             

             

             

            JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
            Prefeito Municipal de Fortaleza