Lei Ordinária nº 11.160, de 03 de setembro de 2021
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o Dia Municipal do Barbeiro, a ser comemorado anualmente no dia 27 do mês de outubro.
Parágrafo único.
O dia a que se refere o caput constará no Calendário Oficial do Município de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.