Lei Ordinária nº 11.154, de 30 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11154

2021

30 de Agosto de 2021

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ARTÉRIA CIDADÃ DE EDUCAÇÃO, ARTE E CULTURA DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA.

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Declara de utilidade pública a Artéria Cidadã de Educação, Arte e Cultura do Ceará, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública a Artéria Cidadã de Educação, Arte e Cultura do Ceará, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, educacional e assistencial, com filial em Fortaleza, na Rua Doutor Atualpa, n.º 339, Bairro Monte Castelo, CEP 60.320-563, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica com o n.º 30.868.290/0001-50.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 30 DE AGOSTO DE 2021.

           

           

           

          JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
          Prefeito Municipal de Fortaleza