Lei Ordinária nº 11.155, de 30 de agosto de 2021
Art. 1º.
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Fortaleza o Dia de Santa Dulce dos Pobres, a ser celebrado, anualmente, em 13 de agosto, no Município de Fortaleza.
Art. 2º.
O dia de Santa Dulce dos Pobres será comemorado em homenagem ao dia da consagração dela a Cristo e aos pobres na Congregação das Irmãs Missionárias da Imaculada Conceição da Mãe de Deus, em 13 de agosto de 1933.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.