Lei Ordinária nº 11.155, de 30 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11155

2021

30 de Agosto de 2021

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA O DIA DE SANTA DULCE DOS POBRES, A SER CELEBRADO NO DIA 13 DE AGOSTO.

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Institui e Inclui no Calendário Oficial do Município de Fortaleza o Dia de Santa Dulce dos Pobres, a ser celebrado no dia 13 de agosto.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Fortaleza o Dia de Santa Dulce dos Pobres, a ser celebrado, anualmente, em 13 de agosto, no Município de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        O dia de Santa Dulce dos Pobres será comemorado em homenagem ao dia da consagração dela a Cristo e aos pobres na Congregação das Irmãs Missionárias da Imaculada Conceição da Mãe de Deus, em 13 de agosto de 1933.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 30 DE AGOSTO DE 2021.

             

             

             

            JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
            Prefeito Municipal de Fortaleza