Lei Ordinária nº 11.153, de 26 de agosto de 2021
Art. 1º.
Fica instituído em Fortaleza o Dia Municipal do Garçom e da Garçonete, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de agosto.
Art. 2º.
Esta data fica inclusa no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.