Lei Ordinária nº 11.153, de 26 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11153

2021

26 de Agosto de 2021

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO GARÇOM E DA GARÇONETE, A SER COMEMORADO NO DIA 11 DE AGOSTO DE CADA ANO.

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Institui o Dia Municipal do Garçom e da Garçonete, a ser comemorado no dia 11 de agosto de cada ano.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído em Fortaleza o Dia Municipal do Garçom e da Garçonete, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de agosto.
        Art. 2º. 
        Esta data fica inclusa no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 26 DE AGOSTO DE 2021.

             

             

             

            JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
            Prefeito Municipal de Fortaleza