Lei Ordinária nº 11.146, de 12 de agosto de 2021
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a restituir à Caixa Econômica Federal o valor de R$ 180.219,67 (cento e oitenta mil, duzentos e dezenove reais e sessenta e sete centavos), repassado indevidamente do Orçamento Geral da União, em 28 de dezembro de 2012, no âmbito do contrato de repasse n.º 0222619-56/2007, denominado Reassentamento de Famílias/Lagoa do Urubu, acrescido dos rendimentos de poupança daquela data até a data do efetivo pagamento.
Parágrafo único.
A restituição será depositada na conta vinculada ao contrato de repasse, domiciliada na Caixa Econômica Federal, agência Iracema – 0031, conta corrente n.º 647069-4, e comporá o aporte de contrapartida do Município de Fortaleza para utilização no objeto do contrato de repasse.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.