Lei Ordinária nº 11.146, de 12 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11146

2021

12 de Agosto de 2021

DISPÕE SOBRE A RESTITUIÇÃO DE VALORES REPASSADOS INDEVIDAMENTE PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, EM 28 DE DEZEMBRO DE 2012, NO ÂMBITO DO CONTRATO DE REPASSE N. 022619-56/2007 - REASSENTAMENTO DE FAMÍLIAS/LAGOA DO URUBU.

a A
Dispõe sobre a restituição de valores repassados indevidamente pela Caixa Econômica Federal ao Município de Fortaleza, em 28 de dezembro de 2012, no âmbito do contrato de repasse n.º 0222619-56/2007 - Reassentamento de Famílias/Lagoa do Urubu.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a restituir à Caixa Econômica Federal o valor de R$ 180.219,67 (cento e oitenta mil, duzentos e dezenove reais e sessenta e sete centavos), repassado indevidamente do Orçamento Geral da União, em 28 de dezembro de 2012, no âmbito do contrato de repasse n.º 0222619-56/2007, denominado Reassentamento de Famílias/Lagoa do Urubu, acrescido dos rendimentos de poupança daquela data até a data do efetivo pagamento.
        Parágrafo único. 
        A restituição será depositada na conta vinculada ao contrato de repasse, domiciliada na Caixa Econômica Federal, agência Iracema – 0031, conta corrente n.º 647069-4, e comporá o aporte de contrapartida do Município de Fortaleza para utilização no objeto do contrato de repasse.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 12 DE AGOSTO DE 2021.

             

             

             

            JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
            Prefeito Municipal de Fortaleza