Lei Complementar nº 302, de 11 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

302

2021

11 de Agosto de 2021

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N. 158, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

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Altera a Lei Complementar n.º 158, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da administração pública direta e indireta do Município de Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Os §§ 2º e 3º do art. 2º da Lei Complementar n.º 158, de 19 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   Na hipótese de situação de emergência ou de estado de calamidade, e enquanto permanecer, os contratos temporários que já tenham sido prorrogados na forma do caput deste Artigo poderão ser prorrogados por novos períodos de até 12 (doze) meses, considerando a conveniência e a necessidade administrativa, se necessárias as prorrogações para a continuidade e realização da prestação dos serviços públicos.
        § 3º   As novas prorrogações estabelecidas no parágrafo anterior abrangerão os contratos que estão vigentes na data da decretação da situação de emergência ou do estado de calamidade.
        § 4º   Ficam ratificadas e autorizadas todas as prorrogações de contratos temporários realizados até a data anterior à publicação desta Lei Complementar.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 11 DE AGOSTO DE 2021.

           

           

           

          JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
          Prefeito Municipal de Fortaleza