Lei Ordinária nº 9.121, de 17 de novembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9121

2006

17 de Novembro de 2006

ESTABELECE O DIA 08 DE OUTUBRO COMO DIA MUNICIPAL DE CUIDADOS PALIATIVOS DE HOSPICE, NA FORMA QUE INDICA.

a A
Institui o Dia Municipal de Cuidados Paliativos de Hospice, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o Dia Municipal de Cuidados Paliativos de Hospice.
        Art. 2º. 
        É determinado o dia 8 de outubro de cada ano à comemoração, pelo Município de Fortaleza, em praças e logradouros públicos, do dia estabelecido no caput do art. 1º desta Lei.
          Art. 3º. 
          A Prefeitura Municipal de Fortaleza, através do seu órgão competente, adotará as providências cabíveis ao cumprimento desta Lei.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza em 17 de Novembro de 2006.

               

               

               

              LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS

              PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA