Lei Ordinária nº 9.121, de 17 de novembro de 2006
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o Dia Municipal de Cuidados Paliativos de Hospice.
Art. 2º.
É determinado o dia 8 de outubro de cada ano à comemoração, pelo Município de Fortaleza, em praças e logradouros públicos, do dia estabelecido no caput do art. 1º desta Lei.
Art. 3º.
A Prefeitura Municipal de Fortaleza, através do seu órgão competente, adotará as providências cabíveis ao cumprimento desta Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.