Lei Ordinária nº 9.118, de 17 de novembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9118

2006

17 de Novembro de 2006

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR NO BAIRRO JANGURUSSÚ.

a A
Declara de utilidade pública a Sociedade Comunitária de Habitação Popular do Bairro Jangurussu.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Comunitária de Habitação Popular do Bairro Jangurussu, pessoa jurídica de direito privado, filantrópica, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta capital.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza em 17 de Novembro de 2006.

           

           

           

           

          LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS

          PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA