Lei Ordinária nº 9.117, de 17 de novembro de 2006
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a entidade SOL – Solidariedade, Operosidade, Liberdade, pessoa jurídica de direito privado, com trabalho filantrópico junto a crianças e adolescentes, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta capital.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.