Lei Ordinária nº 9.117, de 17 de novembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9117

2006

17 de Novembro de 2006

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOL - SOLIDARIEDADE, OPEROSIDADE, LIBERDADE.

a A
Declara de utilidade pública a entidade SOL – Solidariedade, Operosidade, Liberdade.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública a entidade SOL – Solidariedade, Operosidade, Liberdade, pessoa jurídica de direito privado, com trabalho filantrópico junto a crianças e adolescentes, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta capital.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza em 17 de Novembro de 2006.

           

           

           

           

          LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS

          PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA