Lei Ordinária nº 11.140, de 13 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11140

2021

13 de Julho de 2021

DISPÕE SOBRE O USO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO SILENCIOSOS EM EVENTOS PÚBLICOS E PARTICULARES NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre o uso de fogos de artifício silenciosos em eventos públicos e particulares no Município de Fortaleza e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica proibida, no Município de Fortaleza, a utilização de fogos de artifício e explosivos diversos que causem barulho, ficando permitida a utilização desses artefatos sem estampidos (silenciosos), a fim de proteger o bem-estar da comunidade e dos animais.
        Art. 2º. 
        As atividades promovidas por particulares, sejam pessoas físicas ou jurídicas, somente serão efetuadas com fogos silenciosos.
          Art. 3º. 
          Servirão, como provas da infração, imagens ou filmagens feitas por dispositivos eletrônicos.VETADO
            Art. 4º. 
            O não cumprimento desta Lei acarretará multa de 38 Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará (Ufirce), vigentes para pessoas físicas, e de 190 Ufirce, vigentes para pessoas jurídicas.
              Art. 5º. 
              Esta Lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 13 DE JULHO DE 2021.

                   

                   

                   

                  JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
                  Prefeito Municipal de Fortaleza