Lei Ordinária nº 11.137, de 06 de julho de 2021
Art. 1º.
Fica instituído e incluso no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza o “Dia D" de atualização vacinal dos alunos da rede municipal de ensino, a ser comemorado no dia 7 de abril de cada ano.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.