Lei Ordinária nº 11.133, de 05 de julho de 2021
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o Dia do Personal Trainer, a ser comemorado anualmente no dia 29 de novembro.
Parágrafo único.
A data ora instituída será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.