Lei Ordinária nº 11.128, de 02 de junho de 2021
Art. 1º.
Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Fortaleza o Dia Municipal da Tartaruga Marinha.
Art. 2º.
O Dia Municipal da Tartaruga Marinha será comemorado, anualmente, no dia 16 de junho.
Art. 3º.
Durante o Dia Municipal da Tartaruga Marinha, a Prefeitura Municipal de Fortaleza, por meio de sua Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma), promoverá eventos e encontros sobre o tema, podendo, para tanto, formalizar parcerias com órgãos públicos e entidades privadas interessadas em promover a conservação destes animais.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.