Lei Ordinária nº 9.115, de 06 de novembro de 2006
Art. 1º.
Ficam criados os Cargos de Provimento em Comissão de Ajudante de Ordem e Seguranças Especiais, no Quadro Comissionado do Poder Legislativo Municipal, com suas nomenclaturas, quantitativos, referências e valores definidos no Anexo Único desta Lei, para atender às necessidades de polícia e segurança internas da Câmara Municipal de Fortaleza.
Art. 2º.
O cargo de Ajudante de Ordem terá as seguintes atribuições:
I –
gerenciamento dos Seguranças Especiais, bem como dos guardas municipais destacados para o Poder Legislativo Municipal;
II –
organização da segurança interna do Poder Legislativo Municipal;
III –
segurança do Vereador investido no cargo de Presidente da Câmara Municipal.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.