Lei Ordinária nº 9.115, de 06 de novembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9115

2006

6 de Novembro de 2006

CRIA OS CARGOS EM COMISSÃO DE AJUDANTE DE ORDEM E SEGURANÇAS ESPECIAIS NO QUADRO DA CAMÂRA MUNICIPAL DE FORTALEZA.

a A
Cria os Cargos em Comissão de Ajudante de Ordem e Seguranças Especiais no Quadro Comissionado da Câmara Municipal de Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 30, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Ficam criados os Cargos de Provimento em Comissão de Ajudante de Ordem e Seguranças Especiais, no Quadro Comissionado do Poder Legislativo Municipal, com suas nomenclaturas, quantitativos, referências e valores definidos no Anexo Único desta Lei, para atender às necessidades de polícia e segurança internas da Câmara Municipal de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        O cargo de Ajudante de Ordem terá as seguintes atribuições:
          I – 
          gerenciamento dos Seguranças Especiais, bem como dos guardas municipais destacados para o Poder Legislativo Municipal;
            II – 
            organização da segurança interna do Poder Legislativo Municipal;
              III – 
              segurança do Vereador investido no cargo de Presidente da Câmara Municipal.
                Art. 3º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.

                  Paço Municipal José Barros de Alencar em 06 de Novembro de 2006.


                   

                   

                   

                  AGOSTINHO FREDERICO CARMO GOMES – TIN GOMES

                  Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza

                    ANEXO ÚNICO DA LEI N. 9115 , DE 06 DE NOVEMBRO DE 2006

                     

                     

                    CARGO

                    SIMBOLOGIA

                    VALOR DE REFERÊNCIA

                    QUANTIDADE

                    AJUDANTE DE ORDEM

                    AJD – 1

                    AT – 1

                    01

                    SEGURANÇA ESPECIAL

                    SGE – 1

                    AT – 2

                    08