Lei Ordinária nº 11.130, de 22 de junho de 2021
Art. 1º.
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal da Infraestrutura e da Secretaria Municipal da Gestão Regional, crédito especial no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para atender a programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução do disposto do artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II desta Lei, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
O ato que abrir o crédito indicará o detalhamento da despesa em que serão alocados e cancelados os recursos.
Art. 4º.
Durante e execução orçamentária, o crédito autorizado poderá ser alterado, observado o disposto no art. 7º da Lei nº 11.060, de 23 de dezembro de 2020 (LOA 2021).
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.