Lei Ordinária nº 11.125, de 14 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11125

2021

14 de Junho de 2021

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, A CONCEDER SUBSÍDIO AO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DE PASSAGEIROS NA MODALIDADE COMPLEMENTAR EXECUTADO SOB REGIME DE PERMISSÃO NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, NA FORMA QUE INDICA.

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Autoriza o Poder Executivo municipal, através da Secretaria da Conservação e Serviços Públicos, a conceder subsídio ao serviço de transporte público coletivo de passageiros na modalidade complementar executado sob regime de permissão no Município de Fortaleza, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo municipal, através da Secretaria da Conservação e Serviços Públicos (SCSP), autorizado a conceder subsídio ao transporte público coletivo urbano de passageiros na modalidade complementar, sob o regime de permissão, assegurando a generalidade do transporte público coletivo e a preservação do equilíbrio econômico-financeiro no contrato de permissão.
        Art. 2º. 
        O subsídio fica limitado ao valor de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais), a serem pagos durante os meses de maio a dezembro de 2021, a critério do Poder Executivo, mediante prévia celebração de termo aditivo ao contrato de permissão e aferição em estudo de equilíbrio econômico-financeiro elaborado pela Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor), conforme detalhado no anexo único da presente Lei.
          Art. 3º. 
          Para atender às despesas relativas à concessão do subsídio, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no vigente orçamento do Município, crédito adicional especial no valor de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais), provenientes de anulações de dotações orçamentárias.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 10 de maio de 2021.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 14 DE JUNHO DE 2021.

                 

                 

                 

                 

                 

                JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
                Prefeito Municipal de Fortaleza