Lei Ordinária nº 11.124, de 11 de junho de 2021
Art. 1º.
Fica instituída a Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de março.
Art. 2º.
Na semana de que trata esta lei, as escolas públicas municipais poderão realizar atividades destinadas à orientação profissional dos alunos devidamente matriculados na 8ª série/9º ano do ensino fundamental.
Parágrafo único.
As atividades consistirão em exposições durante as aulas, palestras, entrevistas, discussões em grupos e demais recursos didáticos disponíveis.
Art. 3º.
Para a melhor consecução dos objetivos da Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego, a Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a entidade escolar, poderá convidar profissionais de várias áreas para proferirem palestras sobre suas experiências profissionais e realizar atividades pedagógicas em conjunto com professores, alunos e demais convidados.
Art. 4º.
Para a execução desta Lei, devem se privilegiar ações que não impliquem ônus para o poder público municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.