Lei Ordinária nº 11.123, de 08 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11123

2021

8 de Junho de 2021

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA A VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE FORTALEZA.

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Institui a Semana Municipal de Conscientização contra a Violência Obstétrica no âmbito do Município de Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza, a Semana Municipal de Conscientização contra a Violência Obstétrica, devendo ser comemorada na primeira semana de maio de cada ano, em alusão ao mês do Dia das Mães.
        Parágrafo único. 
        Considera-se violência obstétrica todo ato praticado pela equipe de saúde como abusos, desrespeito, maus-tratos e negligência durante a assistência ao parto nas instituições de saúde.
          Art. 2º. 
          A Semana Municipal de Conscientização contra a Violência Obstétrica terá caráter educativo com os objetivos de:
            I – 
            conscientizar a população acerca da temática de violência obstétrica com ações culturais e sociais; e
              II – 
              promover o acesso à informação sobre a violência obstétrica em empresas privadas, entidades, conselhos municipais, associações de bairros, instituições de saúde públicas ou privadas do Município e órgãos interessados.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 08 DE JUNHO DE 2021.

                   

                   

                   

                   

                   

                  JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
                  Prefeito Municipal de Fortaleza