Lei Ordinária nº 11.112, de 21 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11112

2021

21 de Maio de 2021

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO NORTE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL (ANBEAS), LAR NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, NA FORMA QUE INDICA.

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Declara de utilidade pública a Associação Norte Brasileira de Educação e Assistência Social (Anbeas), Lar Nossa Senhora de Fátima, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública a Associação Norte Brasileira de Educação e Assistência Social (Anbeas), Lar Nossa Senhora de Fátima, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, educacional e assistencial, inscrita como filial em Fortaleza sob o número de CNPJ 06.845.408/0017-08.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 21 DE MAIO DE 2021.


          JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
          Prefeito Municipal de Fortaleza