Lei Ordinária nº 11.109, de 20 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11109

2021

20 de Maio de 2021

DECLARA UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO POPULAR DE CULTURA E ECOCIDADANIA - CENAPOP.

a A
Declara de utilidade pública o Centro Popular de Cultura e Ecocidadania – Cenapop.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarado de utilidade pública o Centro Popular de Cultura e Ecocidadania – Cenapop.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 20 DE MAIO DE 2021.

           

           

           

          JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
          Prefeito Municipal de Fortaleza