Lei Ordinária nº 11.103, de 14 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11103

2021

14 de Maio de 2021

ACRESCE OS ARTIGOS 4º-A E 7º-B À LEI MUNICIPAL Nº 10.432, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE INSTITUI O EDITAL DAS ARTES DE FORTALEZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Acresce os arts. 4º-A e 7º-B à Lei Municipal nº 10.432, de 22 de dezembro de 2015, que institui o Edital das Artes de Fortaleza, e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      A Lei Municipal nº 10.432, de 22 de dezembro de 2015, fica acrescida dos arts. 4º-A e 7º-B com as seguintes redações:
        § 4º-A   Enquanto perdurar o estado de calamidade pública, devidamente reconhecido, poderá, a pedido do próprio proponente ou, de ofício, pela Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza (Secultfor), proceder à conversão do formato de execução das ações e das contrapartidas dos projetos contemplados pelo Edital das Artes para virtual ou outro meio adequado.
        § 1º   Os prazos de vigência e de execução, quando da ocorrência da situação prevista no caput, poderão sofrer prorrogação, de ofício, pela Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza (Secultfor) até que seja cessado o estado de calamidade pública.
        § 2º   Além da prorrogação dos prazos de vigência e de execução, bem como da possibilidade de alteração do formato de apresentação das ações e das contrapartidas de presencial para virtual, a Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza (Secultfor) poderá adotar outras medidas que entender necessárias.
        I  –  Fica facultada aos contemplados pelo Edital das Artes a execução das ações presenciais, pós-período pandêmico, em um prazo de até 90 (noventa) dias.
        § 3º   As ações contidas neste artigo terão aplicação imediata quando da publicação da presente Lei, em especial aos projetos contemplados pelo VII e VIII Edital das Artes.
        Art. 7º-B.   A Secultfor poderá editar portarias regulamentadoras no que couber.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 14 DE MAIO DE 2021.

           

           

          JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
          Prefeito Municipal de Fortaleza