Lei Ordinária nº 11.102, de 14 de maio de 2021
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Espírita Vidal da Penha, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter religioso, com sede e foro no município de Fortaleza, situada na Rua Pernambuco, nº 300, Bairro Demócrito Rocha.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.