Lei Ordinária nº 9.108, de 24 de agosto de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9108

2006

24 de Agosto de 2006

DISPÕE SOBRE O TOMBO HISTÓRICO DO PRÉDIO ONDE FUNCIONA O COMANDO GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ.

a A
Dispõe sobre o tombo histórico e cultural do prédio onde funciona o Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica determinado o tombo histórico e cultural do imóvel onde funciona o Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, situado na Rua Oto de Alencar, 215, no bairro Jacarecanga.
        Art. 2º. 
        Compete à Prefeitura Municipal de Fortaleza baixar Decreto regulamentando esta Lei, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de que a mesma alcance o objetivo colimado.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza em 24 de Agosto de 2006.

             

             

             

             

            LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS

            PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA