Lei Ordinária nº 9.108, de 24 de agosto de 2006
Art. 1º.
Fica determinado o tombo histórico e cultural do imóvel onde funciona o Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, situado na Rua Oto de Alencar, 215, no bairro Jacarecanga.
Art. 2º.
Compete à Prefeitura Municipal de Fortaleza baixar Decreto regulamentando esta Lei, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de que a mesma alcance o objetivo colimado.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.