Lei Ordinária nº 11.080, de 11 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11080

2021

11 de Março de 2021

ESTABELECE AS IGREJAS E OS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO COMO ATIVIDADE ESSENCIAL, EM PERÍODOS DE CALAMIDADE PÚBLICA, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, NA FORMA QUE INDICA.

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Estabelece as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial, em períodos de calamidade pública, no Município de Fortaleza, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Ficam estabelecidas por esta Lei as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial, em períodos de calamidade pública, no Município de Fortaleza, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais.
        Parágrafo único. 
        Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação, e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, sendo mantido o atendimento presencial em tais locais.
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo terá o prazo de 30 (trinta) dias para regulamentar esta Lei, no que lhe couber, a partir da publicação.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 11 DE MARÇO DE 2021.
               
               
              JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
              Prefeito Municipal de Fortaleza