Lei Ordinária nº 11.082, de 16 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11082

2021

16 de Março de 2021

INCLUI NO CALENDÁRIO A CAMPANHA "OUTUBRO LILÁS" QUE VISA PROMOVER A SAÚDE MENTAL E A VALORIZAÇÃO DOS PROFESSORES NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

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Inclui no Calendário Oficial do Município de Fortaleza a campanha “Outubro Lilás”, que visa promover a saúde mental e a valorização dos professores, no Município de Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica incluída no Calendário Oficial do Município de Fortaleza a campanha “Outubro Lilás”, que visa promover a saúde mental e a valorização dos professores, no Município de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 16 DE MARÇO DE 2021.
           
           
          JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
          Prefeito Municipal de Fortaleza