Lei Ordinária nº 9.107, de 24 de agosto de 2006
Art. 1º.
Fica instituída a Meia Maratona do bairro do Bom Jardim.
Parágrafo único
O evento que trata o caput deste artigo, será realizado em parceria com a Coordenadoria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo.
Art. 2º.
A Meia Maratona do Bom Jardim, será realizada anualmente no dia 7 (sete) de setembro.
Art. 3º.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei 60 (sessenta) dias após sua aprovação.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.