Lei Ordinária nº 9.107, de 24 de agosto de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9107

2006

24 de Agosto de 2006

INSTITUI A MEIA MARATONA DO BAIRRO DO BOM JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Institui a Meia Maratona do bairro do Bom Jardim, e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Meia Maratona do bairro do Bom Jardim.
        Parágrafo único  
        O evento que trata o caput deste artigo, será realizado em parceria com a Coordenadoria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo.
          Art. 2º. 
          A Meia Maratona do Bom Jardim, será realizada anualmente no dia 7 (sete) de setembro.
            Art. 3º. 
            O Poder Executivo regulamentará esta Lei 60 (sessenta) dias após sua aprovação.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.

                Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza em 24 de Agosto de 2006.

                 

                 

                 

                 

                LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS

                PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA