Emenda à Lei Orgânica nº 19, de 04 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

19

2021

4 de Março de 2021

ACRESCE OS §§ 1º, 2º E 3º AO ART. 79 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

a A
Acresce os §§1º, 2º e 3º ao art. 79 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de sua atribuição expressa no artigo 26, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, PROMULGA:
      Art. 1º. 
      Ficam acrescidos os §§1º, 2º e 3º ao art. 79 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, com as seguintes redações:
        § 1º   O Prefeito poderá nomear o Vice-Prefeito para o exercício cumulativo de cargo de Secretário Municipal ou de cargo em comissão da Administração Indireta do Município, sem a percepção de remuneração pelo exercício de quaisquer desses cargos, sendo a atribuição considerada missão especial, na forma do caput.
        § 2º   O Vice-Prefeito poderá compor Comitês ou Conselhos da Administração Direta ou Indireta do Município, sendo a atribuição considerada missão especial, na forma do caput.
        § 3º   O disposto neste artigo não prejudica as atribuições previstas no art. 71 desta Lei Orgânica.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Fortaleza entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, EM 4 DE MARÇO DE 2021.

           

          ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA

          PRESIDENTE

           

           ADAIL FERNANDES VIEIRA JÚNIOR

          1º VICE-PRESIDENTE

           

           FRANCISCO EUDES FERREIRA BRINGEL

          3º VICE-PRESIDENTE

           

           GUILHERME DE FIGUEIREDO SAMPAIO

          2º SECRETÁRIO

           

          ANA PAULA BRANDÃO DA SILVA FARIAS

          2ª VICE-PRESIDENTE

           

           JULIERME LIMA DE SENA

          1º SECRETÁRIO

           

           KÁTIA MARIA RODRIGUES DE SOUSA

          3ª SECRETÁRIA