Emenda à Lei Orgânica nº 19, de 04 de março de 2021
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 15 de dezembro de 2006
Art. 1º.
Ficam acrescidos os §§1º, 2º e 3º ao art. 79 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, com as seguintes redações:
§ 1º
O Prefeito poderá nomear o Vice-Prefeito para o exercício cumulativo de cargo de Secretário Municipal ou de cargo em comissão da Administração Indireta do Município, sem a percepção de remuneração pelo exercício de quaisquer desses cargos, sendo a atribuição considerada missão especial, na forma do caput.
§ 2º
O Vice-Prefeito poderá compor Comitês ou Conselhos da Administração Direta ou Indireta do Município, sendo a atribuição considerada missão especial, na forma do caput.
§ 3º
O disposto neste artigo não prejudica as atribuições previstas no art. 71 desta Lei Orgânica.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Fortaleza entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, EM 4 DE MARÇO DE 2021.
ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA
PRESIDENTE
ADAIL FERNANDES VIEIRA JÚNIOR
1º VICE-PRESIDENTE
FRANCISCO EUDES FERREIRA BRINGEL
3º VICE-PRESIDENTE
GUILHERME DE FIGUEIREDO SAMPAIO
2º SECRETÁRIO
ANA PAULA BRANDÃO DA SILVA FARIAS
2ª VICE-PRESIDENTE
JULIERME LIMA DE SENA
1º SECRETÁRIO
KÁTIA MARIA RODRIGUES DE SOUSA
3ª SECRETÁRIA