Lei Ordinária nº 11.076, de 13 de janeiro de 2021
Art. 1º.
Fica instituído no Município de Fortaleza o Dia Municipal da Boa Ação, que será celebrado anualmente dia 11 de agosto.
Art. 2º.
A data comemorativa ora instituída passará a constar no Calendário Oficial do Município de Fortaleza.
Art. 3º.
O Poder Público poderá organizar e promover eventos e palestras que tenham por objetivo:
I –
promover e incentivar a empatia, a compaixão e a ação para com os que sofrem ou que pedem ajuda;
II –
estimular a prática cotidiana da boa ação;
III –
celebrar a memória e divulgar exemplos de cearenses que se notabilizaram por ações de altruísmo e doação, em especial, o jovem João Nogueira Jucá;
IV –
promover a cultura de doação para fins de filantropia no Município;
V –
mobilizar indivíduos, empresas, entidades e governo, em especial as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, por uma cidade mais generosa, voluntária e solidária;
VI –
divulgar as ações do Dia Municipal da Boa Ação nos canais oficiais de imprensa e nos meio eletrônicos do Município.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.