Lei Ordinária nº 11.076, de 13 de janeiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11076

2021

13 de Janeiro de 2021

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA BOA AÇÃO, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, A SER CELEBRADO ANUALMENTE DIA 11 DE AGOSTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Institui o Dia Municipal da Boa Ação, no Município de Fortaleza, a ser celebrado anualmente dia 11 de agosto, e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no Município de Fortaleza o Dia Municipal da Boa Ação, que será celebrado anualmente dia 11 de agosto.
        Art. 2º. 
        A data comemorativa ora instituída passará a constar no Calendário Oficial do Município de Fortaleza.
          Art. 3º. 
          O Poder Público poderá organizar e promover eventos e palestras que tenham por objetivo:
            I – 
            promover e incentivar a empatia, a compaixão e a ação para com os que sofrem ou que pedem ajuda;
              II – 
              estimular a prática cotidiana da boa ação;
                III – 
                celebrar a memória e divulgar exemplos de cearenses que se notabilizaram por ações de altruísmo e doação, em especial, o jovem João Nogueira Jucá;
                  IV – 
                  promover a cultura de doação para fins de filantropia no Município;
                    V – 
                    mobilizar indivíduos, empresas, entidades e governo, em especial as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, por uma cidade mais generosa, voluntária e solidária;
                      VI – 
                      divulgar as ações do Dia Municipal da Boa Ação nos canais oficiais de imprensa e nos meio eletrônicos do Município.
                        Art. 4º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 13 DE JANEIRO DE 2021.
                           
                           
                          JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
                          Prefeito Municipal de Fortaleza