Lei Ordinária nº 11.024, de 13 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11024

2020

13 de Agosto de 2020

ACRESCENTA ARTIGO À LEI N° 9.217, DE 26 DE ABRIL DE 2007, PARA AUTORIZAR OS VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR A REALIZAREM TAMBÉM AS OUTRAS MODALIDADES DE TRANSPORTE POR FRETAMENTO DENTRO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

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Acrescenta artigo à Lei nº 9.217, de 26 de abril de 2007, para autorizar os veículos de transporte escolar a realizarem também as outras modalidades de transporte por fretamento, dentro do município de Fortaleza
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica acrescentado o art. 8º-A à Lei nº 9.217, de 26 de abril de 2007, com a seguinte redação:
        Art. 8º-A.   Ficam os veículos de transporte escolar autorizados a também realizarem as outras modalidades de transporte por fretamento, previstas no art. 220, § 3º, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza.
        Parágrafo único.   A autorização de que trata o caput terá vigência até 31 de dezembro de 2021.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 13 DE AGOSTO DE 2020.

           

          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
          Prefeito Municipal de Fortaleza