Lei Ordinária nº 11.024, de 13 de agosto de 2020
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 9.217, de 26 de abril de 2007
Art. 1º.
Fica acrescentado o art. 8º-A à Lei nº 9.217, de 26 de abril de 2007, com a seguinte redação:
Art. 8º-A.
Ficam os veículos de transporte escolar autorizados a também realizarem as outras modalidades de transporte por fretamento, previstas no art. 220, § 3º, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza.
Parágrafo único.
A autorização de que trata o caput terá vigência até 31 de dezembro de 2021.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.