Lei Ordinária nº 10.948, de 21 de outubro de 2019
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 8.004, de 25 de março de 1997
Art. 1º.
Fica acrescentado no art. 19 da Lei nº 8004, de 25 de março de 1997, o parágrafo único, com a seguinte redação:
Parágrafo único.
Os condutores permissionários do serviço de mototáxi deverão, obrigatoriamente, inserir, em local visível de seus uniformes ou de seus capacetes, o grupo sanguíneo e o fator RH como itens padrão de sua identificação.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.