Lei Ordinária nº 10.948, de 21 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10948

2019

21 de Outubro de 2019

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 19 DA LEI Nº 8004/97, QUE CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA O SISTEMA DE MOTOTÁXI, NA FORMA QUE INDICA.

a A
Acrescenta parágrafo único ao art. 19 da Lei nº 8004/97, que cria no âmbito do Município de Fortaleza o Sistema de Mototáxi, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica acrescentado no art. 19 da Lei nº 8004, de 25 de março de 1997, o parágrafo único, com a seguinte redação:
        Parágrafo único.   Os condutores permissionários do serviço de mototáxi deverão, obrigatoriamente, inserir, em local visível de seus uniformes ou de seus capacetes, o grupo sanguíneo e o fator RH como itens padrão de sua identificação.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 21 DE OUTUBRO DE 2019.

           

          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
          Prefeito Municipal de Fortaleza