Lei Ordinária nº 10.932, de 03 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10932

2019

3 de Outubro de 2019

DENOMINA DE JACÓ A PRIMEIRA CLÍNICA VETERINÁRIA QUE FOR CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

a A
Denomina de Jacó a primeira clínica veterinária que for construída no âmbito do Município de Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica oficialmente denominada de Clínica Veterinária Jacó a primeira clínica veterinária municipal/popular que for construída no âmbito do Município de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 03 DE OUTUBRO DE 2019.

            

          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
          Prefeito Municipal de Fortaleza