Lei Ordinária nº 10.937, de 03 de outubro de 2019
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 10.184, de 28 de abril de 2014
Art. 1º.
São acrescentados ao § 4º do art. 1º da Lei Municipal nº 10.184, de 28 de abril de 2014, os incisos I e II, com a seguinte redação:
I
–
caso o estacionamento tenha sistema de cancelas automatizadas, a liberação por tolerância deve ser feita automaticamente, sem a necessidade de qualquer validação do tíquete em outras cancelas ou com colaboradores do estacionamento.
II
–
caso o estacionamento não tenha sistema de cancelas automáticas, a liberação por tolerância deve ser feita em guarita ou guaritas localizadas imediatamente junto à saída ou às saídas, de modo que não seja necessário ao condutor descer do veículo.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.