Lei Ordinária nº 10.935, de 03 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10935

2019

3 de Outubro de 2019

INSTITUI O DIA DA PREVENÇÃO DA SÍNDROME ALCÓOLICA FETAL E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

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Institui o Dia da Prevenção da Síndrome Alcoólica Fetal e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no âmbito do Município de Fortaleza o Dia da Prevenção da Síndrome Alcoólica Fetal, a ser promovido no dia 15 de setembro de cada ano.
        Parágrafo único. 
        O dia a que se refere o caput constará do Calendário Oficial de Eventos do Município.
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data da sua publicação.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 03 DE OUTUBRO DE 2019.

               

               ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
              Prefeito Municipal de Fortaleza