Lei Ordinária nº 10.935, de 03 de outubro de 2019
Art. 1º.
Fica instituído no âmbito do Município de Fortaleza o Dia da Prevenção da Síndrome Alcoólica Fetal, a ser promovido no dia 15 de setembro de cada ano.
Parágrafo único.
O dia a que se refere o caput constará do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data da sua publicação.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.