Lei Ordinária nº 10.923, de 19 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10923

2019

19 de Setembro de 2019

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DO CEARÁ, PARA GESTÃO ASSOCIADA DO SERVIÇO PÚBLICO DE SANEAMENTO BÁSICO, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Autoriza a realização de Convênio de Cooperação com o Estado do Ceará, para gestão associada do serviço público de saneamento básico, na forma que indica, e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação com o Estado do Ceará, em consonância com o art. 241 da Constituição Federal e da Lei Federal nº 11.107/2005, e considerando as competências e interesses comuns, para gestão associada dos serviços públicos de tratamento e fornecimento de água potável e de esgotamento sanitário no Município de Fortaleza, pelo prazo de 35 (trinta e cinco) anos, admitidas prorrogações.
        § 1º 
        Os serviços de tratamento e fornecimento de água potável e de esgotamento sanitário serão prestados pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece), entidade integrante da Administração Indireta do Estado Ceará, na forma das Leis Federais nº 8.987/1995, nº 11.107/2005, nº 11.445/2007, e do Decreto nº 6.017/2007, no Município de Fortaleza.
          § 2º 
          A remuneração dos serviços dar-se-á por tarifas cobradas dos usuários, segundo estrutura e valores fixados pela entidade reguladora, em observância à sustentabilidade econômico-financeira da prestação dos serviços.
            § 3º 
            A regulação dos serviços será delegada à Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental (ACFOR) cujo custeio dar-se-á pela Taxa de Fiscalização a ser exigida da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece), conforme normas que disciplinam a matéria.
              Art. 2º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 19 DE SETEMBRO DE 2019.

                 

                 ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
                Prefeito Municipal de Fortaleza