Lei Ordinária nº 10.928, de 19 de setembro de 2019
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Cearense dos Pacientes Hepáticos e Transplantados (ACEPHET), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza assistencial, filantrópica, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.