Lei Ordinária nº 10.913, de 12 de julho de 2019
Art. 1º.
Fica estabelecido no âmbito do Município de Fortaleza
o Dia Municipal do Povo Cigano em Fortaleza, a ser celebrado
no dia 24 de maio de cada ano.
Art. 2º.
O Poder Público, através do seu setor competente, poderá fomentar atividades de
reconhecimento do valor da cultura cigana e de sua divulgação
aos munícipes.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.