Lei Ordinária nº 10.913, de 12 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10913

2019

12 de Julho de 2019

ESTABELECE O DIA 24 DE MAIO COMO O DIA MUNICIPAL DO POVO CIGANO EM FORTALEZA, NA FORMA QUE INDICA.

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Estabelece o dia 24 de maio como o Dia Municipal do Povo Cigano em Fortaleza, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica estabelecido no âmbito do Município de Fortaleza o Dia Municipal do Povo Cigano em Fortaleza, a ser celebrado no dia 24 de maio de cada ano.
        Art. 2º. 
        O Poder Público, através do seu setor competente, poderá fomentar atividades de reconhecimento do valor da cultura cigana e de sua divulgação aos munícipes.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 12 de julho de 2019.

            Moroni Bing Torgan
            VICE-PREFEITO MUNICIPAL 
            DE FORTALEZA
            (PREFEITO EM EXERCÍCIO)