Lei Ordinária nº 10.915, de 12 de julho de 2019
Art. 1º.
Fica instituído no âmbito do Município de Fortaleza o Dia Municipal da Fotografia, a ser comemorado anualmente no dia 19 de agosto, em homenagem aos profissionais fotógrafos.
Parágrafo único.
O dia a que se refere o caput passa a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º.
Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.