Lei Ordinária nº 10.914, de 12 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10914

2019

12 de Julho de 2019

INSTITUI O DIA DO DAMISTA E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

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Institui o Dia do Damista e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no âmbito do Município de Fortaleza o Dia do Damista.
        § 1º 
        O dia ora instituído no caput deste artigo será comemorado anualmente no dia 9 de maio, data que está contida na Semana dos Esportes Intelectuais.
          § 2º 
          O Dia do Damista passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.
            Art. 2º. 
            O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 12 de julho de 2019.

                Moroni Bing Torgan
                VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA
                (PREFEITO EM EXERCÍCIO)