Lei Ordinária nº 10.914, de 12 de julho de 2019
Art. 1º.
Fica instituído no âmbito do Município de Fortaleza o
Dia do Damista.
§ 1º
O dia ora instituído no caput deste artigo
será comemorado anualmente no dia 9 de maio, data que está
contida na Semana dos Esportes Intelectuais.
§ 2º
O Dia do
Damista passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município de Fortaleza.
Art. 2º.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da
data de sua publicação.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.