Lei Ordinária nº 10.907, de 18 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10907

2019

18 de Junho de 2019

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA RUA DA CRIANÇA E DO LAZER, NO ÂMBITO DE FORTALEZA, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Dispõe sobre a criação do Programa Rua da Criança e do Lazer, no âmbito do Município de Fortaleza, na forma que indica, e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o Programa Rua da Criança e do Lazer
        Parágrafo único. 
        O Programa a que se refere o caput consiste na interdição temporária ao trânsito de veículos em trechos de vias públicas, realizada pelo órgão competente de trânsito do Município, objetivando a realização de práticas esportivas, artísticas, culturais e recreativas de caráter lúdico e comunitário.
          Art. 2º. 
          VETADO
            § 1º 
            A solicitação para o funcionamento do referido programa deverá ser feita por uma associação comunitária junto à Secretaria Municipal do Esporte e Lazer (SECEL).
              § 2º 
              A Prefeitura Municipal de Fortaleza poderá firmar parcerias com entidades privadas, a fim de executar o objeto da presente Lei.
                Art. 3º. 
                O Programa Rua da Criança e do Lazer deverá ser realizado preferencialmente aos domingos, das oito horas às doze horas, com foco principal em atividades lúdicas e de lazer voltadas para crianças
                  Art. 4º. 
                  O Poder Executivo regulamentará esta Lei, naquilo que lhe for aplicável, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contado da data de sua publicação.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 18 de junho de 2019.


                      Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
                      PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.