Lei Ordinária nº 9.752, de 04 de março de 2011
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Beneficente do Pan-Americano e adjacências, pessoa jurídica de direito privado, filantrópica, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta capital.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.