Lei Ordinária nº 9.751, de 04 de março de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9751

2011

4 de Março de 2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR DA CRIANÇA DOMINGOS SÁVIO.

a A
Declara de utilidade pública o Lar da Criança Domingos Sávio.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarado de utilidade pública o Lar da Criança Domingos Sávio, pessoa jurídica de direito privado, de natureza filantrópica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 04 de Março de 2011.

           

           

          LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS

          Prefeita Municipal de Fortaleza