Lei Ordinária nº 10.022, de 15 de abril de 2013
Art. 1º.
Fica criada, no âmbito do Município de Fortaleza, a Semana do Pescador, que acontecerá anualmente na semana em que incidir o dia 29 de junho, Dia do Pescador.
Art. 2º.
A semana a que se refere o art. 1º constará de amostras, exposições, palestras e audiências sobre os pescadores de Fortaleza.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.