Lei Ordinária nº 10.022, de 15 de abril de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10022

2013

15 de Abril de 2013

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DO PESCADOR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

a A
Cria a Semana do Pescador, no âmbito do Município de Fortaleza, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica criada, no âmbito do Município de Fortaleza, a Semana do Pescador, que acontecerá anualmente na semana em que incidir o dia 29 de junho, Dia do Pescador.
        Art. 2º. 
        A semana a que se refere o art. 1º constará de amostras, exposições, palestras e audiências sobre os pescadores de Fortaleza.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 15 de Abril de 2013.

             

             

            ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

            Prefeito Municipal de Fortaleza