Lei Ordinária nº 10.021, de 15 de abril de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10021

2013

15 de Abril de 2013

INSTITUI O ANO DE 2012, O ANO DO CENTENÁRIO DE LUIZ GONZAGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Institui o ano de 2012 como o ano do centenário de Luiz Gonzaga e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o ano do centenário de nascimento de Luiz Gonzaga, a ser celebrado em 13 de dezembro de 2012.
        Parágrafo único  
        Durante as comemorações alusivas ao centenário do Luiz Gonzaga, haverá uma programação que deve realçar a passagem deste centenário.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

            Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 15 de Abril de 2013.

             

             

            ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

            Prefeito Municipal de Fortaleza