Lei Ordinária nº 10.021, de 15 de abril de 2013
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o ano do centenário de nascimento de Luiz Gonzaga, a ser celebrado em 13 de dezembro de 2012.
Parágrafo único
Durante as comemorações alusivas ao centenário do Luiz Gonzaga, haverá uma programação que deve realçar a passagem deste centenário.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.