Lei Ordinária nº 10.019, de 15 de abril de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10019

2013

15 de Abril de 2013

INSTITUI O EVENTO - VIRADA CULTURAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, NA FORMA QUE INDICA.

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Institui o evento Virada Cultural no âmbito do Município de Fortaleza, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no âmbito do Município de Fortaleza o evento Virada Cultural, a acontecer anualmente em um dos finais de semana do mês de setembro.
        Art. 2º. 
        O evento Virada Cultural será comemorado com atividades e eventos de caráter cultural, marcado pela pluralidade de expressões e gêneros artísticos.
          Art. 3º. 
          O evento a que se refere o art. 1º ocorrerá durante 24 (vinte e quatro) horas, mediante acontecimentos culturais, tais como apresentações musicais, teatrais, entre outros, de forma ininterrupta.
            Art. 4º. 
            As manifestações culturais previstas nesta Lei serão realizadas no âmbito de cada uma das Secretarias Regionais do Município.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 15 de Abril de 2013.

                 

                 

                ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

                Prefeito Municipal de Fortaleza