Lei Ordinária nº 10.894, de 18 de junho de 2019
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o
Dia Municipal do Afoxé, a ser celebrado anualmente em 30 de
setembro.
Parágrafo único.
O dia a que se refere o caput passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º.
A data instituída por esta Lei objetiva ampliar o debate
sobre as tradições de matrizes africanas, valorizando a cultura
afrodescendente e auxiliando, especialmente, no combate à
intolerância religiosa em nosso município.
Art. 3º.
Os prospectos editados para divulgação dos principais eventos da cidade
deverão fazer referência ao Dia Municipal do Afoxé.
Art. 4º.
Na
semana que antecede ao Dia Municipal do Afoxé, o Município,
através de órgão competente, poderá realizar campanhas educativas de imagem e promover palestras, seminários e eventos
nas escolas, associações e órgãos públicos, a fim de conscientizar a população da promoção da diversidade cultural e do
combate à intolerância religiosa.
Art. 5º.
Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.