Lei Ordinária nº 10.894, de 18 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10894

2019

18 de Junho de 2019

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO AFOXÉ E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

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Institui o Dia Municipal do Afoxé e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o Dia Municipal do Afoxé, a ser celebrado anualmente em 30 de setembro.
        Parágrafo único. 
        O dia a que se refere o caput passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
          Art. 2º. 
          A data instituída por esta Lei objetiva ampliar o debate sobre as tradições de matrizes africanas, valorizando a cultura afrodescendente e auxiliando, especialmente, no combate à intolerância religiosa em nosso município.
            Art. 3º. 
            Os prospectos editados para divulgação dos principais eventos da cidade deverão fazer referência ao Dia Municipal do Afoxé.
              Art. 4º. 
              Na semana que antecede ao Dia Municipal do Afoxé, o Município, através de órgão competente, poderá realizar campanhas educativas de imagem e promover palestras, seminários e eventos nas escolas, associações e órgãos públicos, a fim de conscientizar a população da promoção da diversidade cultural e do combate à intolerância religiosa.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 18 de junho de 2019.


                  Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
                  PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.